Prevê o Art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que na ofe...

Prevê o Art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequaçã...


Prevê o Art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.