De acordo com o Art. 16 da Lei Complementar nº 140/2011, na gestão ambiental,...

De acordo com o Art. 16 da Lei Complementar nº 140/2011, na gestão ambiental, a ação administrativa subsidiária entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) pode ocorrer por meio de:


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De acordo com o Art. 16 da Lei Complementar nº 140/2011, na gestão ambiental, a ação administrativa subsidiária entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) pode ocorrer por meio de:
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