Baseando-se na Resolução CONAMA nº 369/2006, a
intervenção ou supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente (APP) para regularização fundiária
sustentável em áreas urbanas pode ser permitida pelo órgão
ambiental competente, desde que siga as regras da
Resolução e outros requisitos e condições. Considerando
isso, analisar a sentença.
As áreas objeto do Plano de Regularização Fundiária Sustentável devem estar previstas na legislação municipal que disciplina o uso e a ocupação do solo como Zonas Especiais de Interesse Social, tendo regime urbanístico específico para habitação popular (1ª parte). O Plano de Regularização Fundiária Sustentável deve garantir a implantação de instrumentos de gestão democrática e demais instrumentos para o controle e monitoramento ambiental (2ª parte). No Plano de Regularização Fundiária Sustentável deve ser assegurada a ocupação de APP remanescentes (3ª parte).
A sentença está:
As áreas objeto do Plano de Regularização Fundiária Sustentável devem estar previstas na legislação municipal que disciplina o uso e a ocupação do solo como Zonas Especiais de Interesse Social, tendo regime urbanístico específico para habitação popular (1ª parte). O Plano de Regularização Fundiária Sustentável deve garantir a implantação de instrumentos de gestão democrática e demais instrumentos para o controle e monitoramento ambiental (2ª parte). No Plano de Regularização Fundiária Sustentável deve ser assegurada a ocupação de APP remanescentes (3ª parte).
A sentença está: