Conforme o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, “O profissional de enfermagem participa,
como integrante da equipe de saúde, das ações que visem
satisfazer as necessidades de saúde da população e da
defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e
ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos
serviços de saúde, integralidade da assistência,
resolutividade, preservação da autonomia das pessoas,
participação da comunidade, hierarquização e
descentralização político-administrativa dos serviços de
saúde”. Nesse sentido assinale a alternativa que indica
uma proibição ao profissional de enfermagem:
a) aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e
culturais que dão sustentação a sua prática
profissional;
b) exercer a profissão com justiça, compromisso,
equidade, resolutividade, dignidade, competência,
responsabilidade, honestidade e lealdade;
c) promover e ser conivente com a injúria, calúnia e
difamação de membro da equipe de enfermagem,
equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de
organizações da categoria ou instituições;
d) fundamentar suas relações no direito, na prudência, no
respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e
posição ideológica;
e) comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos
que infrinjam dispositivos legais e que possam
prejudicar o exercício profissional.