José Carlos, servidor público federal, faltou ao serviço sessenta e cinco dia...

José Carlos, servidor público federal, faltou ao serviço sessenta e cinco dias em um período de doze meses, sem apresentar qualquer justificativa, configurandose a hipótese de inassiduidade habitua...


José Carlos, servidor público federal, faltou ao serviço sessenta e cinco dias em um período de doze meses, sem apresentar qualquer justificativa, configurandose a hipótese de inassiduidade habitual. Diante disso, foi instaurado regular processo administrativo disciplinar contra José Carlos.

Assinale a opção correspondente à penalidade a que está sujeito José Carlos, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), caso a hipótese de inassiduidade habitual seja comprovada.

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  • Raquel R S G
    Raquel R S G
    31/12/1969 • 21:00
    Lei 8.112/90 - Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
    I - a indicação da materialidade dar-se-á:
    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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