Existem diversas situações em que ocorrem atos ou fatos
administrativos, sendo de grande importância a
diferenciação entre eles. No que diz respeito aos atos
administrativos, é possível defini-los como “[...]uma
manifestação de vontade expedida de maneira infralegal e
no exercício da função administrativa, podendo ser
produzido pela Administração Pública ou por seus
delegatários com a finalidade de complementar a lei e
atingir alguma finalidade pública, gozando de prerrogativas
e restrições advindas da adoção do regime público”.
CAMPOS, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado.
São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Considerando os principais entendimentos dos atos
administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
✂️ a) existem seis elementos que caracterizam os atos
administrativos: competência, finalidade, forma,
motivo, validade e objeto; ✂️ b) não é possível a delegação e a avocação dos atos
administrativos ou parte dessas atribuições, tendo em
vista que a competência é irrenunciável; ✂️ c) um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar a totalidade da sua
competência a outros órgãos ou titulares, desde que
lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial; ✂️ d) o desvio de finalidade se verifica apenas quando o
agente pratica o ato visando a fim diverso daquele
previsto de forma explícita, na regra de competência; ✂️ e) são nulos os atos administrativos nos casos de
incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto,
inexistência dos motivos e desvio de finalidade.