A Constituição Federal estabeleceu no art. 156, inciso III,
que é de competência dos municípios a instituição do
imposto sobre serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência do ICMS e definidos em lei
complementar.
Acerca do ISS e com base na legislação do Município de
Jaru e da LC nº 116/2003, assinale a alternativa CORRETA:
a) o ISS não incide sobre o serviço proveniente do exterior
do País ou cuja prestação lá se tenha iniciado;
b) a incidência do imposto depende da denominação dada
ou da classificação contábil atribuída ao serviço
prestado;
c) entende-se como prestador de serviço, a pessoa física
natural ou jurídica, desde que tenha estabelecimento
fixo, que exerça, habitual ou temporariamente,
individualmente ou em sociedade, qualquer das
atividades relacionadas na lista anexa à lei;
d) por se tratar de tributo diferente do ICMS, não é
possível a eleição dos tomadores, contratantes, fontes
pagadoras e intermediários de serviços como
responsáveis pelo tributo;
e) o imposto incide sobre os serviços prestados mediante
a utilização de bens e serviços públicos explorados
economicamente mediante autorização, permissão,
concessão ou delegação, com o pagamento de tarifa,
preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.