A Constituição Federal estabeleceu no art. 156, inciso III, que é de competên...

A Constituição Federal estabeleceu no art. 156, inciso III, que é de competência dos municípios a instituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do ICM...


A Constituição Federal estabeleceu no art. 156, inciso III, que é de competência dos municípios a instituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do ICMS e definidos em lei complementar.

Acerca do ISS e com base na legislação do Município de Jaru e da LC nº 116/2003, assinale a alternativa CORRETA:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.