1Q989707 | Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia, Fiscal Tributário, Prefeitura de Jaru RO, IBADE, 2024Com base nas normas tributárias do Município de Jaru sobre a nota fiscal de serviços, assinale a alternativa CORRETA: ✂️ a) os estabelecimentos bancários oficiais e privados, as instituições de Cooperativa de Crédito, os Cartórios de serviços notariais e registrais e os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água, esgoto e correios são obrigados a emitir a NFS-e; ✂️ b) as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas, estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo prazo decadencial. Após este prazo, qualquer informação deverá ser requerida mediante pedido judicial; ✂️ c) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pode ser emitida por contribuintes com situação fiscal ou cadastral suspensa ou irregular; ✂️ d) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e não é um documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito Municipal; ✂️ e) todos os contribuintes estabelecidos no Município, inclusive os imunes ou isentos e os Microempreendedores Individuais - MEI`s, prestadores de serviços sujeitos ou não a incidência do ISSQN, seja na atividade principal ou secundária, de acordo com o listado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nos casos da pessoa jurídica, são obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a escrituração do documentário fiscal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro