A Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 201212, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no
âmbito do SUS, hoje incluída no Anexo VI da Portaria de
Consolidação n°03/2017, estabelece que as ações de cuidado
devem ocorrer em diversos pontos da rede com um propósito
único, o cuidado integral à saúde. Nesse âmbito, Órteses,
Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção são indicadas ou
escolhidas pautando-se nas necessidades individuais do
usuário e em um processo sistemático de avaliação e
acompanhamento, provido por uma equipe multiprofissional
especializada.
Além disso, há uma série de etapas da prestação de serviços
de concessão de OPM, proposto pela OMS14 e adaptadas de
acordo com a realidade do SUS.
A qual etapa se refere a descrição a seguir?
“Cada usuário precisa de uma avaliação individual que leve
em consideração suas condições físicas e de saúde, estilo de
vida e ambiente físico e social em que está inserido. É
fundamental que esta etapa seja realizada,
preferencialmente, por uma equipe multiprofissional
especializada em reabilitação, através de formulários
padronizados para a avaliação dos usuários, assegurando que
todas as variáveis mais importantes sejam coletadas e possam
alimentar sistemas de informação que facilitam a coleta e
análise de dados do serviço e orientam a tomada de decisões
clínicas e administrativas. A prescrição é então preparada com
base nas informações coletadas pela avaliação
multiprofissional sobre as necessidades do usuário e de seu
ambiente, contando com a participação do usuário e de sua
família. A prescrição descreve os produtos detalhadamente
(tipo, modelo, classificação, características especiais e
eventuais modificações)”.
✂️ a) Treinamento do usuário; ✂️ b) Manutenção, reparos e acompanhamento; ✂️ c) Identificação da demanda e referência; ✂️ d) Preparação e adequação do produto; ✂️ e) Avaliação e prescrição.