Todos os casos de mulheres diagnosticadas com sífilis
durante o pré-natal, parto ou puerpério devem ser
notificados na ficha de sífilis em gestantes e são utilizados
critérios para definição desses casos como descrito na
alternativa:
✂️ a) mulher assintomática para sífilis que, durante o pré-natal, parto e/ou puerpério, apresente pelo menos um
teste reagente – treponêmico e/ou não treponêmico –
com qualquer titulação; ✂️ b) mulher que, durante o pré-natal, o parto e/ou o
puerpério, apresente teste não treponêmico reagente
com qualquer titulação e teste treponêmico reagente,
independentemente de sintomatologia da sífilis e de
tratamento prévio; ✂️ c) mulher sintomática para sífilis que, durante o pré-natal,
parto e/ou puerpério, apresente pelo menos um teste
reagente – treponêmico e/ou não treponêmico com
qualquer titulação – e que não tenha registro de
tratamento prévio; ✂️ d) mulher sintomática ou assintomática que, durante o
pré-natal, o parto e/ou o puerpério, apresente teste
não treponêmico reagente com qualquer titulação e
teste treponêmico reagente, independentemente de
tratamento prévio; ✂️ e) mulher que, durante o pré-natal, parto e/ou puerpério,
apresente dois testes reagentes – treponêmico e/ou
não treponêmico – com qualquer titulação.