Foi promovida pela Lei nº 14.230/2021 a alteração da Lei
nº 8.429/92, notadamente quanto à alteração do rol
exemplificativo dos atos de improbidade administrativa
que atentam contra os princípios da administração pública
para um rol taxativo. Dentre estas hipóteses vigentes de
improbidade administrativa, estão previstas as seguintes
condutas, EXCETO:
✂️ a) transferir recurso à entidade privada, em razão da
prestação de serviços na área de saúde sem a prévia
celebração de contrato, convênio ou instrumento
congênere. ✂️ b) negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de
sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade
e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei. ✂️ c) praticar, no âmbito da administração pública e com
recursos do erário, ato de publicidade que contrarie de
forma a promover inequívoco enaltecimento do agente
público e personalização de atos, de programas, de
obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos
públicos. ✂️ d) nomear parente por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de assessoramento, para o exercício
de cargo de confiança. ✂️ e) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazêlo, desde que disponha das condições para isso, com
vistas a ocultar irregularidades.