“Na sistemática prevista no CTN, crédito tributário é o
nome que se dá à formalização da obrigação tributária
(dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária),
depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo
lançamento. [...] É o lançamento que transforma a
obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível,
em crédito tributário, autônomo enquanto realidade
formal, mas substancialmente decorrente da obrigação
que lhe deu origem”.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de direito
tributário . 12. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022.
Quanto às disposições legais do Código Tributário Nacional
acerca do crédito tributário, assinale a alternativa
INCORRETA:
✂️ a) o crédito tributário regularmente constituído somente
se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade
suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código
Tributário Nacional; ✂️ b) o crédito tributário não pode ser dispensado fora dos
casos previstos no Código Tributário Nacional, sob pena
de responsabilidade funcional; ✂️ c) compete privativamente à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim
entendido, o procedimento administrativo tendente a
verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da
penalidade cabível; ✂️ d) as circunstâncias que modificam o crédito tributário,
sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os
privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua
exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu
origem, causando sua extinção ou exclusão; ✂️ e) o crédito tributário decorre da obrigação principal e
tem a mesma natureza desta.