O Código Tributário Municipal de Jaru (Lei Complementar
nº 15/2017) traz as normas gerais de Direito Tributário
aplicáveis ao Município, conforme sua competência
constitucional e as demais leis tributárias. Considerando
essas normativas, assinale a alternativa CORRETA:
✂️ a) integra o Sistema Tributário do Município as taxas em
razão da prestação de serviços públicos municipais
específicos e divisíveis ao contribuinte, ou postos à sua
disposição, dentre os quais está a iluminação pública; ✂️ b) as contribuições de melhoria são previstas na legislação
de Jaru, para fazer face ao custo de obras públicas
promovidas por qualquer dos entes federativos, da
qual decorra valorização imobiliária; ✂️ c) para fins de cobrança de taxas, considera-se poder de
polícia atividade da Administração Pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato,
em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, mas não
à segurança pública, à disciplina da produção e do
mercado e ao exercício de atividades econômicas; ✂️ d) dentre as taxas decorrentes da utilização efetiva ou
potencial de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição,
está a “Taxa de Utilização de Cemitério”, de
competência do Município de Jaru; ✂️ e) as normas atinentes ao detalhamento da hipótese de
incidência, fato gerador, sujeito passivo, base de
cálculo, alíquotas, lançamento, recolhimento, não-incidência, isenções, infrações e penalidades
pertinentes às taxas são tratadas por lei complementar
federal, por se tratar de norma geral tributária.