O Juiz da Comarca da cidade de Maravilhas, verificou a necessidade de aplicação da medida socioeducativa que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais ao adolescente D.F.C. de 14 anos. Diante ao exposto, podemos afirmar que a medida aplicada foi: