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Ao verificar que determinado servidor público federal vinha percebendo mensalmente verbas de maneira irregular, sem que o mesmo soubesse da irregularidade, a Administração Pública instaurou process...
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Vide Lei 9.784/99, a partir do Art. 50, resp, no Art. 54
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm
Brunno Lacerda Salera
16/02/2018 • 16:25
Lei 9.784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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