De acordo com a Lei de 06 de julho de 2015 n° 13.146, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que:
✂️ a) tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ✂️ b) tem impedimento de longo e médio prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, mas que em nada interfere a sua participação plena e efetiva na sociedade. ✂️ c) em longo prazo tem prejudicado a natureza física, intelectual e sensorial, que por conta disso, tenha barreiras sociais, mas em nada interfere na sua participação social. ✂️ d) definida pela sua limitação ou condição específica, de longo prazo seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em interação com uma ou mais barreiras. ✂️ e) aquelas que tem os seus direitos assegurados de liberdade de expressão, mesmo sem impedimento de longo e curto prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial.