De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, é dispensável a licitação para
contratação que tenha por objeto:
✂️ a) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de
acordo internacional específico aprovado pelo Senado
Federal, quando as condições ofertadas forem
manifestamente vantajosas para a Administração. ✂️ b) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em
estada regular de longa duração em portos, aeroportos
ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de
movimentação operacional ou de adestramento. ✂️ c) materiais de uso das Forças Armadas, incluídos
materiais de uso pessoal e administrativo, quando
houver necessidade de manter a padronização
requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios
navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por
ato do comandante da força militar. ✂️ d) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que
envolvam, cumulativamente, alta complexidade
tecnológica e defesa nacional. ✂️ e) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente
ao tratamento de doenças raras definidas pela
Organização Mundial da Saúde.