Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, iniciada a fase externa do pregão, exam...

Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, iniciada a fase externa do pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro


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Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, iniciada a fase externa do pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro

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