O aluno Davi concorreu pelas cotas para pessoas com deficiência
(PcD) e foi aprovado em uma universidade pública para cursar
medicina. Ao passar pela banca de perícia psicossocial, Davi
apresentou laudo médico que comprovava seu diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1 de suporte, mas
teve sua matrícula indeferida. A instituição alegou que não foram
identificadas limitações significativas no candidato.
Com fundamento na legislação que dispõe sobre os direitos de
PcD e pessoas com o TEA, é correto afirmar que:
✂️ A) no caso das pessoas com TEA, a lei distingue os níveis de
suporte 1, 2 e 3 para a concessão dos direitos previstos;
✂️ B) a legislação prevê que os laudos médicos precisam ser
complementados com a perícia psicossocial para a validação
do direito;
✂️ C) o nível 1 de suporte do TEA é classificado como deficiência e
autoriza a exclusão do candidato em processos seletivos a
critério do organizador do certame;
✂️ D) a legislação não distingue os níveis de suporte demandados
pelos indivíduos com TEA e confere a todos os mesmos
direitos de qualquer PcD;
✂️ E) no caso de pessoas com TEA, as barreiras tecnológicas
constituem o maior obstáculo à plena integração à vida
comunitária e à educação.
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