Rodrigo Ferreira
EQUIPE
13/12/2021 • 19:40
Certo.
ATO ADMINISTRATIVO: É toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, tenha por fim resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os elementos ou requisitos dos atos administrativos são os pressupostos de validade de um ato administrativo. São eles os mencionados na questão.
ATO ADMINISTRATIVO: É toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, tenha por fim resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os elementos ou requisitos dos atos administrativos são os pressupostos de validade de um ato administrativo. São eles os mencionados na questão.