A Lei no 8.112/90 estabelece que prescreverá em cinco e dois anos a ação disc...

A Lei no 8.112/90 estabelece que prescreverá em cinco e dois anos a ação disciplinar quanto às penalidades, respectivamente, de


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  • Marcelo Bastos
    Marcelo Bastos
    19/07/2015 • 16:44
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
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