1Q998871 | Serviço Social, Proteção Social às Pessoas com Deficiência, Assistência Social, RECIPREV PE, IBFC, 2024A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 06/12/2006 indica no artigo 6º aspectos sobre a relação: “mulheres e deficiência”. Considerando o disposto em tal documento, podemos afirmar que: ✂️ a) Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais ✂️ b) Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência não estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, não tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais ✂️ c) Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto cabe a sociedade tomar medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais ✂️ d) Os Estados Partes são impedidos de tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantirlhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção ✂️ e) Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção, considerando-se para tanto apenas os casos de mulheres pobres Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro