1Q998948 | Direito Digital, Especialidade Desenvolvimento de Sistemas da Informação, TRF 5 REGIÃO, IBFC, 2024De acordo com o Art. 2 da Portaria Nº 131 de 05/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça: “O Grupo Revisor de Código-Fonte será composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ, bem como por representantes indicados pelos tribunais.”, desta maneira, em seu primeiro parágrafo diz: ✂️ a) Serão membros natos do Grupo Revisor de Código-Fonte os servidores lotados na Divisão do Processo Judicial Eletrônico (DPJe) ✂️ b) O CNJ poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas, sempre que houver necessidade ✂️ c) Os membros devem possuir experiência ou formação na área de desenvolvimento de sistemas, sendo preferencialmente servidores efetivos ✂️ d) A composição do Grupo Revisor de CódigoFonte poderá ser revista a qualquer tempo, a critério da Gerência Executiva da PDPJ-Br Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro