And Snt Mua
20/01/2024 • 22:08
De acordo com a Súmula 473 do STF, “a administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGA-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (RE 109.599/ES).