De acordo com o art. 54 do C.T.B., os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias com capacete de segurança,
Um dos equipamentos obrigatórios para os veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e para os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, estabelecido pelo artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, é: