O Código de Trânsito prevê que é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Sobre os pedestres e condutores de veículos não motorizados, julgue o item apresentado a seguir:
Onde houver obstrução da calçada ou da passagem
para pedestres, dispensa-se a sinalização.