ID: 1039391• Direito Processual Civil• Tutela Provisória• IV UFG• TJ AC• Técnico Judiciário• 2024É cabível a concessão de tutela de urgência quando:✂️A)o interessado demonstrar somente o seu interesse na obtenção da tutela, sendo desnecessária, nessa etapa, a presença de evidências concretas do direito alegado.✂️B)os elementos constantes dos autos evidenciarem a probabilidade do direito ou o risco ao resultado útil do processo.✂️C)o interessado formular pedido lastreado apenas na complexidade do direito envolvido, independentemente da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.✂️D)o pedido do interessado se fundamentar unicamente no temor de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, caso seja prestada caução real ou fidejussória.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro