Com relação aos direitos e deveres de médicos e pacientes, julgue os itens de 91 a 100. O médico fiscal deve informar que a responsabilidade civil do profissional médico é contratual e subjetiva e que, de acordo com o Código Civil, mesmo que por omissão voluntária, causar dano, ainda que exclusivamente moral, consiste em ato ilícito.
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Com relação aos direitos e deveres de médicos e pacientes, julgue os itens de 91 a 100. Em processo de apuração de possível dano sofrido por paciente, o médico fiscal deve informar que os elementos da responsabilidade civil subjetiva nesses casos são: ato médico (todo ato praticado pelo profissional); nexo de causalidade (vínculo entre o ato médico e o resultado); dano (lesão ao patrimônio do paciente); e culpa (negligência, imprudência e imperícia).
No que se refere às disposições sobre obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue os itens subsequentes. Na responsabilidade civil objetiva, o dolo do agente causador do dano é irrelevante, mas a demonstração de sua culpa é fundamental para a caracterização do dever de indenizar.
Quanto à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, assinale a alternativa incorreta.
Acerca de responsabilidade civil e reparação do dano, julgue os itens subsequentes. A absolvição na esfera penal, por atipicidade da conduta, exclui a responsabilidade civil, fazendo coisa julgada na esfera cível.
Acerca de responsabilidade civil e reparação do dano, julgue os itens subsequentes. O médico que causar lesão ou outra ofensa à saúde do paciente indenizará as despesas do tratamento, o dano moral sofrido, os lucros cessantes até o fim da convalescença, a pensão correspondente ao trabalho que o ofendido ficou sem desenvolver no período, além de outros prejuízos que o ofendido prove haver sofrido. Em regra, a indenização deverá ser paga de uma só vez.
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