ID: 425977•Direito Constitucional•TST•CONSULPLAN•CODERN RN•AdvogadoNos termos do art. 114 da CRFB/88, introduzido pela EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:✂️A)A apuração e julgamento dos crimes contra a organização do trabalho.✂️B)Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.✂️C)As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.✂️D)Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvada a competência do STF em relação aos Tribunais Superiores.✂️E)As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro