ID: 444604•Direito Constitucional•TST•FUNDATEC•Assembléia Legislativa RS•Procurador•2018Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme texto expresso da Constituição Federal e o entendimento sumulado do STF assinale a alternativa INCORRETA.✂️A)Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.✂️B)Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.✂️C)Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.✂️D)Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.✂️E)Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas oriundas de acidente de trabalho, promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro