A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais, normativos ou técnicos a ela relacionados, julgue o item seguinte, que se refere ao procedimento de fiscalização.
Infere-se que o auditor-fiscal considerou os demais créditos de ICMS porque os ativos imobilizados dos quais foram originados são todos utilizados no processo produtivo, além de terem sido adquiridos nos últimos doze meses.
Na hipótese de haver o arbitramento, a autoridade fiscal pode fixar a base de cálculo do ISS utilizando o preço do serviço praticado em períodos idênticos pelo próprio contribuinte ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade.
Com relação à auditoria na escrituração fiscal digital (EFD), julgue o item a seguir.
O auditor-fiscal do GDF não pode solicitar ao contribuinte a EFD ICMS-IPI, uma vez que a recepção e a validação dos dados são realizadas no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital, administrado pelo próprio GDF.
Com relação à auditoria na escrituração fiscal digital (EFD), julgue o item a seguir.
Ao arquivo digital da EFD ICMS-IPI anexado a processo de fiscalização, não se aplica nenhuma especificação quanto ao leiaute na sua geração, já que se devem respeitar as características de cada empresa.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
Denomina-se retrocessão a operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores, com vistas a sua própria proteção, para resseguradores ou para sociedades seguradoras.
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.
Para fins de aferição do capital de risco operacional, considera-se perda raiz o valor quantificável associado a multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle.
Em relação aos indicadores do mercado de seguros, julgue o item a seguir.
A seguradora que obtiver um resultado financeiro positivo em determinado período apresentará, no mesmo período, índice combinado ampliado em valor inferior ao índice combinado.
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.
As seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar devem constituir provisão matemática de benefícios concedidos, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, após a ocorrência do evento gerador do benefício.
Considerando as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (EAPC) e em plano de seguro de pessoas, julgue o item seguinte, de acordo com as Resoluções CNSP n.º 463/2024 e n.º 464/2024.
Nos planos de cobertura por sobrevivência contratados na modalidade de benefício definido e custeado integralmente pela instituidora, o não pagamento de contribuição ensejará o cancelamento da cobertura.
Em relação aos indicadores do mercado de seguros, julgue o item a seguir.
A sinistralidade é um indicador que revela a relação entre as perdas pagas por uma seguradora e o montante do capital segurado.
Em relação a regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, segundo a Circular SUSEP n.º 621/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.
No rol de riscos excluídos do seguro contratado, não poderão constar eventos decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de embriaguez ou sob o efeito de substâncias tóxicas.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
As operações de cosseguro implicam responsabilidade solidária entre as sociedades seguradoras envolvidas na pactuação.
Em relação a regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, segundo a Circular SUSEP n.º 621/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.
Admite-se a renovação automática, por tempo indefinido, do seguro contra danos até que o segurado manifeste expressamente o desejo de não o renovar.
Considerando as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (EAPC) e em plano de seguro de pessoas, julgue o item seguinte, de acordo com as Resoluções CNSP n.º 463/2024 e n.º 464/2024.
É vedado ao estipulante do seguro recolher dos segurados qualquer valor que exceda o destinado ao custeio.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
Admite-se contratação de seguro no exterior por pessoas naturais residentes no Brasil com vistas à cobertura de riscos no exterior, situação em que a vigência do seguro contratado deve restringir-se ao período em que o segurado estiver fora do território nacional.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
É vedada a transferência de risco em operações de resseguro e retrocessão com resseguradores não autorizados a operar no Brasil.
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores devem constituir provisão de sinistros a liquidar para garantir a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.
As supervisionadas não podem realizar operações com derivativos que impliquem a possibilidade de perda superior ao valor do patrimônio líquido da entidade.
A respeito das técnicas e procedimentos para a obtenção de evidências, julgue o seguinte item.
A revisão analítica permite ao auditor identificar variações e inconsistências relevantes por meio da comparação de saldos contábeis e indicadores, e as entrevistas com funcionários e gestores podem ser utilizadas para esclarecer tais variações.
pelo enriquecimento de diversos investidores nos últimos anos.
O preço das ações e o volume de recursos aplicados aumentaram
vertiginosamente e pessoas que jamais aplicariam seus recursos
em renda variável foram convencidas pela alta expectativa de
ganho. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
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