Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.

Admite-se a transformação de uma seguradora em entidade aberta de previdência complementar, circunstância em que as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependam de informações de períodos anteriores à transformação deverão ser estimadas considerando-se o histórico de operações da supervisionada que lhe deu origem.

Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.

Às supervisionadas é proibida a prestação de fiança, aval ou aceite.

Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.

As demonstrações financeiras das supervisionadas devem, obrigatoriamente, ser auditadas por auditoria contábil independente, cujos membros devem ser substituídos a cada 5 exercícios sociais completos.

Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.

No caso de insuficiência de cobertura de provisões técnicas, é permitido às supervisionadas, como forma de captação de recursos, remunerar o capital próprio, inclusive sob a forma de antecipação.

Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.

O oferecimento, pelas seguradoras, de direitos creditórios como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores não impede que aqueles mesmos direitos sejam oferecidos em garantia de outras operações.

Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.

Nos cálculos dos valores de direitos creditórios que poderão ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores, devem ser consideradas as parcelas vencidas e não pagas.

Considerando as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (EAPC) e em plano de seguro de pessoas, julgue o item seguinte, de acordo com as Resoluções CNSP n.º 463/2024 e n.º 464/2024.

A cobertura por sobrevivência oferecida por EAPC pode ser do tipo plano gerador de benefício livre, que, ao contrário das demais modalidades, não oferece ao participante a opção de contratar renda vitalícia.

Considerando as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (EAPC) e em plano de seguro de pessoas, julgue o item seguinte, de acordo com as Resoluções CNSP n.º 463/2024 e n.º 464/2024.

A cobertura por sobrevivência oferecida por seguradora pode ser contratada de forma coletiva, situação em que, se sobrevier rescisão entre estipulante-instituidor e a sociedade seguradora, deverá ser garantida ao grupo de segurados a possibilidade de permanência no plano.

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