ID: 708855•Direito Constitucional•Teoria Geral do Direito Constitucional•MPE PR•MPE PR•Promotor Substituto•2019Sobre aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta:✂️A)As normas programáticas têm por conteúdo princípios implícitos do ordenamento jurídico, enunciam programas políticos não vinculantes e estampam fórmulas genéricas e abstratas. São providas, portanto, apenas de valor diretivo, servindo unicamente de guia e orientação ao intérprete.✂️B)Normas imediatamente preceptivas são aquelas cujo fim é provocar uma sucessiva atividade legislativa que venha disciplinar uma certa matéria em sentido conforme como aquilo que dispõem, fazendo-o em linhas gerais.✂️C)Normas programáticas stricto sensu têm, desde o momento de sua edição, eficácia direta ao Estado e aos cidadãos.✂️D)Normas de eficácia diferida trazem já definida, intacta e regulada pela Constituição a matéria que lhe serve de objeto, que depois será apenas efetivada na prática mediantes atos legislativos de aplicação.✂️E)Normas programáticas lato sensu são aquelas com que o legislador, ao invés de regular imediatamente um certo objeto, preestabelece a si mesmo um programa de ação, com respeito ao próprio objeto, obrigando-se a dele não se afastar sem um justificado motivo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro
ID: 711526•Direito Constitucional•Teoria Geral do Direito Constitucional•MPE PR•MPE PR•Promotor Substituto•2019Assinale a alternativa incorreta:✂️A)A constitucionalização do direito infraconstitucional tem como sua principal marca a inclusão na Lei Maior de normas anteriormente codificadas.✂️B)A visão substancialista da jurisdição constitucional compreende que a Constituição deve conter direitos fundamentais, princípios e fins públicos que realizem os grandes valores de uma sociedade democrática, como justiça, igualdade e liberdade, admitindo o controle do resultado das deliberações políticas que supostamente os contravenham.✂️C)A corrente procedimentalista não concebe o papel do intérprete constitucional como o de um aplicador de princípios de justiça, mas como um fiscal do funcionamento adequado do processo político deliberativo.✂️D)A virada Kantiana marcou a reaproximação entre ética e Direito, com o ressurgimento da razão prática, da fundamentação moral dos direitos fundamentais e do debate sobre a teoria da justiça fundado no imperativo categórico, que deixa de ser simplesmente ético para se apresentar também como um imperativo categórico jurídico.✂️E)A teoria do discurso pressupõe justificação procedimental, e não metafísica, dos direitos fundamentais, que são compreendidos como condições viabilizadoras da participação dos cidadãos na formação do consenso democrático.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro