De acordo com a Lei n. 8666/1993, a licitação será processada e julgada em conformidade com vários princípios da administração pública. A referida lei destinase especificamente a garantir o princípio constitucional da 



O Art. 40 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações diz: “O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: (...) XIV – condições de pagamento, prevendo:”



O Art. 18 do Decreto n. 5.450/2005 e suas alterações diz que qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até dois dias úteis 

De acordo com o Decreto n. 7892/2013, o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, é chamado de