A NBC TA 530 estabelece, em seu item 5, que risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra" pudesse “ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a conclusões errôneas. De acordo com a referida NBC, o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar
Considere a situação hipotética abaixo.
Executando amostragem em teste de evidência de autorização, o auditor escolhe um cheque cancelado, e, inspecionando-o, conclui que foi apropriado o cancelamento, de modo que não houve, naquele caso, desvio.
O regulamento do CFC aplicável à amostragem estabelece que
A NBC TA 530 arrola as conclusões errôneas a que pode levar o denominado risco de amostragem. De acordo com essa NBC, o risco de amostragem poderá acarretar conclusões equivocadas, tais como:
I. no caso de teste de controles, esses controles serem considerados mais eficazes do que realmente são.
II. no caso de teste de detalhes, não ser identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe.
III. no caso de teste de controles, esses controles serem considerados menos eficazes do que realmente são.
IV. no caso de teste de detalhes, ser identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe.
Está correto o que se afirma em
Quando um auditor toma a quantidade de unidades de amostragem na população e a divide pelo tamanho da amostra, para obter um intervalo de amostragem, equivalente a 20, por exemplo, e, após determinar um ponto de início dentro das primeiras 20 unidades, toda 20a unidade de amostragem seguinte é selecionada, estamos diante de um método específico de seleção de amostra. De acordo com a NBC TA 530, este método de seleção de amostra é denominado seleção