Atos generalizados de violência e vandalismo foram praticados nas capitais de alguns estados do país, com ações orquestradas pelo crime organizado. Identificados e presos alguns dos líderes desses movimentos, numerosos políticos, com apoio popular, propuseram a criação, pela forma juridicamente correta, de um juízo especial para apreciação desses fatos, em caráter temporário, a fim de que o julgamento dos líderes presos se revele exemplar. 
Ao submeterem essa ideia a um advogado constitucionalista, este afirma que, segundo a ordem jurídicoconstitucional brasileira, a criação de tal juízo 

O deputado federal João da Silva, em seu primeiro mandato, propõe um projeto de lei sobre regulamentação de aplicativos de mensagens. As discussões em plenário se mostram acirradas, sendo o projeto de lei rejeitado. Inconformado, o deputado, por entender que a rejeição do projeto se deveu a fatores circunstanciais e passageiros, quer voltar a tê-lo reavaliado, ainda na mesma sessão legislativa.

Em dúvida se poderia vir a fazê-lo, consulta sua assessoria que, em consonância com a CRFB/88, presta a seguinte informação:

Com o objetivo de atender às necessidades urgentes do Poder Judiciário federal, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, dispondo sobre a organização dos Tribunais Regionais Federais, o que foi muito comemorado por seus membros. Após o trâmite regular, a medida provisória teve sua votação iniciada na Câmara dos Deputados, sendo aprovada nessa Casa Legislativa e, posteriormente, no Senado Federal, sem alterações. Daí decorreu a promulgação da Lei nº Y, o que foi feito pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa: