O Art. 73, disposto no Capítulo IX do Código de Ética Médica, trata do sigilo profissional e determina que “Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”. Esta proibição permanece

I. apenas se o fato for de conhecimento público ou o paciente tenha falecido;

II. quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento;

III. na investigação de suspeita de crime. O médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s)

De acordo com o Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931/2009, marque a alternativa INCORRETA.
É vedado ao médico, EXCETO: