O Art. 199 da Lei 6.404/76 estabelece que o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso, entre outros(as), no(a):
De acordo com o Artigo 188. da Lei 6.404/76, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando as origens dos recursos, agrupadas em lucro do exercício, além da depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado e:
De acordo com o Art. 177 da Lei 6.404/76, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. O parágrafo 1º deste mesmo artigo estabelece que as demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão: