A reabilitação profissional, de acordo com a legislação
previdenciária brasileira, é definida como a assistência
educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação
profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional.
O seguinte perfil de trabalhador em benefício previdenciário, de acordo com os critérios estabelecidos (favorável, intermediário ou desfavorável), apresenta um critério
desfavorável para o encaminhamento a um programa de
reabilitação profissional:
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
(PNSST) tem por objetivos a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, a prevenção
de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho
ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou
da redução dos riscos nos ambientes de trabalho.
São responsáveis pela implementação e pela execução
da PNSST as seguintes instituições: