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A reabilitação profissional, de acordo com a legislação previdenciária brasileira, é definida como a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional.

O seguinte perfil de trabalhador em benefício previdenciário, de acordo com os critérios estabelecidos (favorável, intermediário ou desfavorável), apresenta um critério desfavorável para o encaminhamento a um programa de reabilitação profissional:
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) tem por objetivos a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou da redução dos riscos nos ambientes de trabalho.

São responsáveis pela implementação e pela execução da PNSST as seguintes instituições:
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