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No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.

O técnico industrial de qualquer área terá atribuições para a medição, a demarcação e o levantamento topográfico, bem como para projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como perito em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.

O profissional, a firma ou a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em região diferente daquela em que se encontram registrados, obrigam-se ao visto do registro na nova região.

No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.

Ao profissional registrado em conselho de fiscalização do exercício profissional será expedida carteira profissional de técnico, a qual não substituirá o diploma, mas valerá como documento de identidade.

No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.

O técnico industrial de qualquer área poderá projetar e dirigir edificações, de até 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

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