ID: 996593•Direito Constitucional•Controle Repressivo Judiciário•IBFC•TRF 5 REGIÃO•Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal•2024 No controle incidental de constitucionalidade está correto afirmar que:✂️A)para que os Tribunais possam declarar inconstitucional uma lei ou ato normativo incidentalmente, deve ser instaurado o incidente de arguição de inconstitucionalidade, em que os órgãos fracionários irão deliberar primeiro a respeito da (in)constitucionalidade e depois devolver o processo para o relator adotar as providências necessárias✂️B)não é possível haver declaração incidental de inconstitucionalidade pela via do mandado de segurança, tendo em vista a vedação da dilação probatória nessa ação constitucional, bem como o seu caráter subsidiário/residual✂️C)a arguição de descumprimento de preceito fundamental, em sua modalidade incidental, gera um incidente processual em que o julgamento da causa ficará suspenso até que seja finalizada a verificação da violação ou não de preceito fundamental pelo Plenário dos Tribunais de Segundo Grau✂️D)a previsão constitucional da denominada Cláusula de Reserva de Plenário não é aplicável no âmbito dos Juizados EspeciaisResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro