Motorista profissional, dirigir veículo sem
realizar o exame toxicológico, constituí infração
gravíssima, com seu valor multiplicado por:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir
veículo para o qual seja exigida habilitação nas
categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico
previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30
(trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido,
constitui:
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