O Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, instituiu o Programa
Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais
(REHUF).
Nesse decreto, definiu-se o regime de pactuação global, que
estabelece a relação dos hospitais universitários federais com o
Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, o Ministério da Saúde e demais gestores do SUS.
De acordo com a RDC nº 579, de 25 de novembro de 2021, para a
comercialização e doação de equipamentos usados de uso
profissional, enquadrados na classe de risco III ou IV, é exigido
laudo técnico atestando que esses equipamentos atendem às
especificações técnicas e de uso definidas pelo fabricante.
No entanto, alguns equipamentos pertencentes a essas classes
estão dispensados desse laudo técnico como, por exemplo, os(as):
Sobre os planos de gerenciamento de tecnologias em saúde,
tratados na RDC nº 509, de 27 de maio de 2021, avalie as
afirmativas a seguir.
I. Esses planos, que devem ser elaborados e implantados pelos
estabelecimentos de saúde, limitam-se ao gerenciamento dos
produtos de saúde, incluindo equipamentos, e medicamentos
utilizados no estabelecimento.
II. A elaboração e implantação desses planos cabe
exclusivamente a médicos, cujos registros devem estar ativos
nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
III. A terceirização de qualquer das atividades de gerenciamento
não isenta o estabelecimento de saúde contratante da
responsabilização perante a autoridade sanitária.
Na higienização hospitalar, diversos produtos são utilizados e a
escolha do mais adequado depende fundamentalmente da
unidade/sala a ser higienizada.
Assim, na rede Ebserh, para a limpeza concorrente e terminal, bem
como a desinfecção de equipamentos e mobiliários de unidades
críticas, tais como, UTIs e berçários de alto risco, a substância mais
recomendada é