A Lei nº 14.791/2023 é um elemento-chave do orçamento público
brasileiro para 2024 pois, entre outros aspectos, reforça a
necessidade de compatibilidade do orçamento com a meta de
resultado primário de R$ 0,00 (zero real) para os Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, explicita o que não deve ser computado
para cálculo do déficit primário, bem como destaca as áreas mais
importantes para alocação dos recursos públicos em 2024.
Na estrutura atual, o orçamento público está organizado em
programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e
quantitativas. A estrutura completa da programação
orçamentária é formada por uma sequência de códigos
alfanuméricos separados por pontos.
Trecho retirado do Manual Técnico do Orçamento, 2024
Na estrutura programática, cada seção do código alfanumérico se
refere a um tipo de classificador orçamentário distinto.
Assim, o código “252”, em destaque na despesa a seguir,
Sobre Orçamento Público e seus princípios, analise as afirmativas
a seguir.
I. O Orçamento Público é uno, ou seja, deve ser executado por
um único ente, de forma centralizada ao longo do mandato do
gestor e impedindo a existência de orçamentos autônomos.
II. O Princípio da Não-Afetação das receitas refere-se à
impossibilidade de vinculação da receita pública,
principalmente para custeio da máquina pública.
III. A Regra de Ouro regula as operações de crédito e é um
exemplo de previsão legal que coaduna com o princípio do
Equilíbrio Orçamentário.
De acordo com a Lei nº 4320/1964, a liquidação da despesa
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
De acordo com a Decisão Normativa TCU 198/2022, a certificação
da conformidade da despesa orçamentária abrange, no mínimo, o
pagamento indevido decorrente de erro de valor e/ou de
elegibilidade na verificação.
A verificação de regras de elegibilidade e cálculo previstos poderá
abranger legislações específicas aplicáveis a cada tipo de despesa,
em especial, o que se afirma a seguir, à exceção de