ID: 175898• Direito Penal• Classificação dos Crimes• NCE UFRJ• Polícia Civil DF• Delegado de Polícia São normas penais não incriminadoras, EXCETO: ✂️A)"Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão" (art. 28, I, do Código Penal);✂️B)"O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa" (art. 13 do Código Penal);✂️C)"Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente" (art. 14, II, do Código Penal);✂️D)"Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente" (art. 19 do Código Penal);✂️E)"Se o agente for inimputável, o juiz determinará a sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial" (art. 97 do Código Penal).Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro