O Estado responde, objetivamente e solidariamente, pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
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O Estado responde, objetivamente e solidariamente, pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Julgue o item, relativos às diversas teorias sobre os órgãos administrativos.
Segundo a teoria da identidade, órgãos e agentes formam uma unidade inseparável.
Julgue o item, relativos às diversas teorias sobre os órgãos administrativos.
Segundo a teoria da representação, o Estado teria sua incapacidade civil suprida pelos agentes públicos, que atuariam, por isso, como representantes, curadores.
Considera-se como objetiva a responsabilidade civil da Administração por danos causados por atos e omissões de seus agentes, no exercício da função, excetuando-se os danos decorrentes de força da natureza.
A responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público, no exercício da função.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
A responsabilidade civil do Estado, na modalidade de risco integral, não admite a alegação das excludentes de responsabilidade, razão pela qual os prejuízos causados a terceiros devem ser indenizados independentemente de sua origem.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva, ou seja, deve-se demonstrar se a sua conduta decorreu de dolo ou culpa.
Julgue o item, relativos às diversas teorias sobre os órgãos administrativos.
Segundo a teoria da imputação, o agente atua em nome do Estado, sendo titular de um órgão a que devem ser atribuídas suas condutas.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
Na modalidade de risco administrativo, a Administração tem o dever de indenizar os prejuízos causados por seus agentes, não cabendo, em nenhuma hipótese, a alegação de culpa exclusiva da vítima.
Para que se reconheça o dever de indenizar do Estado, é imprescindível que haja um dano, ainda que exclusivamente moral, a um bem tutelado pelo direito, não sendo suficiente a simples demonstração de prejuízo.