De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve, em relação ao valor a ser estornado, comunicar à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte:
✂️ A) A estimativa de valor referente à mercadoria, indicando o valor do imposto a ser estornado.
✂️ B) O pedido para a repartição fiscal estabelecer o montante do imposto a ser estornado.
✂️ C) A aplicação do fator 1,5 sobre o custo de aquisição da mercadoria, base de cálculo do valor do imposto a ser estornado.
✂️ D) O pedido de arbitramento do valor da mercadoria para fins de futuro estorno, do imposto a ser estornado.
✂️ E) O pedido de abertura de procedimento fiscal de inspeção ao estabelecimento contribuinte visando a verificação do imposto a ser estornado.
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De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, na venda à ordem ou para entrega futura, considera- se ocorrido o fator gerador :
✂️ A) Na data em que se efetivar a entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte.
✂️ B) Na data em que se efetivar a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
✂️ C) Na data em que se efetivar a entrada ou na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
✂️ D) Na data em que se efetivar o pagamento da venda à ordem ou para entrega futura pelo estabelecimento do contribuinte.
✂️ E) No ato de contabilização do compromisso assumido pelo estabelecimento do contribuinte.
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