Segundo a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, o Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente, com exceção de:
De acordo com a Lei nº. 7.498/86, alterada pelas Leis nº, 14.434/22 e 14.602/23, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, o enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente: