No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.

O princípio da inalterabilidade do edital não impede, excepcionalmente, que o documento possa ser modificado, sob condição de que sejam mantidos os mesmos licitantes que, desde o início, hajam manifestado interesse no objeto.

No que se refere às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item.

A tomada de preços é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
No que se refere às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item.

Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante concorrência.
A respeito da licitação pública, julgue o item.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade em que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.

Os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração pública indireta que porventura possuam normas específicas sobre licitações e contratos devem adaptar suas normas à Lei n.º 8.666/1993.

Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.

O estabelecimento de preferência para bens e serviços produzidos no País ou produzidos ou prestados por empresas brasileiras é considerado como exceção que não entra em conflito com o princípio da isonomia.

No que se refere às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item.

Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e aos serviços produzidos no Brasil.

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.

Para o fim de estimular a competitividade, a Administração poderá admitir propostas que se vinculem às propostas dos demais licitantes, ofertando percentual a menor de qualquer que seja o preço que vier a ser apresentado ou percentual a maior de qualquer que seja a produtividade que venha a ser projetada pelo concorrente.

Página 1