IBFC•
De acordo com o art. 193 da CLT, o Adicional de Periculosidade é devido na base de 30% sobre o salário básico sem os seguintes acréscimos:
Estabelece o artigo 458 da CLT que:
?Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ?in natura? que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.?
A habitação e a alimentação fornecidas como salárioutilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a:
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